Primitivamente, seu topônimo era Centro dos Periquitos, entretanto, com a vinda do padre Eurico Bogéia para celebrar a 1º missa, faz-se uma plebiscito para alteração do nome, cujo resultado foi favorável, procedendo-se, de imediato, a modificação para Palestina.
O cearense Francisco Alves de Oliveira ao se fixar no território, ali encontrou alguns moradores, pioneiros do povoamento que trabalhavam na lavoura, tendo os mesmos informado que localizaram vestígios da presença dos selvícolas na região, sem saberem, contudo, para onde emigraram.
A povoação cresceu bastante, passando a despertar o interesse dos políticos que começaram a pensar na sua emancipação. Tanto é que, em 1959, pela lei nº 06, de 10 de outubro, foi elevado à categoria de município, com o nome de Graça Aranha, desmembrado de São Domingos do Maranhão.
O município recebeu o topônimo de Graça Aranha, em homenagem ao grande poeta maranhense, nascido em São Luís a 20 de julho de 1868. Bacharelando-se aos 18 anos, foi romancista, dramaturgo, jornalista e diplomata e fez parte da Academia no Rio de Janeiro, a 26 de janeiro de 1931.
Gentílico: graçaranhense
Formação administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Graça Aranha, pela lei estadual nº 6, de 10-10-1959, desmembrado de São Domingos do Maranhão. Sede no atual distrito de Graça Aranha ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 1811-1962.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
HINO DE GRAÇA ARANHA
Autora: Maria Antônia Carneiro de Oliveira
Graça Aranha querida terra,
Tens lutado para crescer.
Vi tão grande o teu esforço,
Lutas tu vais vencer.
Vamos companheiros juntos,
Com o progresso caminhar.
Fazer dela bela cidade,
E ao Brasil vamos mostrar.
Eia, avante graçaranhense,
Vamos per, ela lutar.
A peleja é muito grande,
Não podemos desanimar.
Ó cidade bela cidade,
Tua luta não é em vão.
Juntos nós estaremos,
Carregando o teu pendão.
Tuas paisagem tem palmeiras,
Regozijemos com fervor.
Graça Aranha maravilhosa,
A Deus glorioso rendei louvor.
Sempre unidos na esperança,
Sempre unidos no avançar.
Confiantes na vitória,
Deus nos há de auxiliar.
https://youtu.be/DffoaycV-vs
MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
O Poder Legislativo do Estado do Maranhão decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Lei n° 6, que cria o Município de GRAÇA ARANHA.
Art. 1° - É criado o Município de Graça Aranha, constituído pelo atual distrito de Palestina, desmembrado do Município de São Domingos do Maranhão, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art. 2° - O Município de GRAÇA ARANHA terá a categoria de termo Judiciário e ficará subordinado à Comarca de Colinas.
Art. 3° - É elevada a categoria de cidade e convertido em sede do Município, com a denominação de GRAÇA ARANHA, o atual distrito de Palestina.
Art. 4° - O Município é constituído de um só distrito.
Art. 5° - São os seguintes limites do atual Município:
LIMITES MUNICIPAIS
I – Com o Município de SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO:
A partir dos limites com o Município de Gonçalves Dias, no cruzamento do rio Pucuman até a foz do rio Conduru, seguindo o curso do citado riacho Conduru até sua nascente, de onde segue em alinhamento reto até encontrar os limites com o Município de Presidente Dutra.
II – Com o Município de PRESIDENTE DUTRA:
São guardados os mesmos limites entre Presidente Dutra e o Município de São Domingos do Maranhão.
III – Com o Município de GONÇALVES DIAS:
Ficam respeitados os mesmos limites entre São Domingos do Maranhão e Gonçalves Dias, até alcançar o talvegue do rio Pucuman.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, a faça publicar, imprimir e correr.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, em 10 de outubro de 1959.
GONÇALO MOREIRA LIMA
Presidente, em exercício
JOSÉ GABRIEL DOS SANTOS NETO
1° Secretário
WILSON MARQUES
2° Secretário
PUBLICADA NO DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA n° 125/126 DE 13 DE OUTUBRO DE 1959
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.